Novas regras para cartões de crédito são apresentadas em seminário
Brasília – 25/05/2011 (MJ) – A Diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, participou nesta terça-feira (24/05) do Seminário sobre Novas Regras de Cartões de Crédito realizado pelo Banco Central. O encontro apresentou as mudanças estabelecidas pela Resolução n° 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN) que reduzem o número de tarifas e conferem mais transparência nas informações ao consumidor. As novas regras passam a valer a partir do dia 1º de junho.
A diretora do DPDC ressalta que as novas regras foram motivadas pelas reclamações dos consumidores brasileiros registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), banco de dados que integra os Procons do país. “O Sindec é a voz do consumidor. É importante que cada brasileiro saiba que quando ele vai aos órgãos de defesa do consumidor e registra sua reclamação, ele contribui para a construção da política nacional das relações de consumo”, afirmou Juliana.
O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enfatizaram a importância da padronização das tarifas, amplamente discutida em conjunto com os órgãos de defesa do consumidor. Ambos prestigiaram a abertura do seminário. “Buscamos, com essas medidas, incentivar o uso racional do cartão de crédito e evitar o endividamento excessivo das famílias”, pontuou Tombini.
Para o procurador-geral da República, a regulamentação marca uma visível mudança de postura do Conselho Monetário Nacional. “Este é resultado de um processo que envolveu todas as partes interessadas na busca da garantia dos direitos do consumidor de serviços bancários. É uma mudança de posição do Conselho, mas uma mudança bastante positiva”, ressalta Gurgel.
De um total que chegava a 80 tarifas, dependendo do cartão, apenas cinco poderão ser cobradas a partir de próximo mês: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou quando optarem pelo pagamento de contas com o cartão.
A mudança atingiu ainda o valor para o pagamento mínimo. As operadoras de cartões de crédito ficam proibidas de cobrar valor inferior a 15% do saldo total da fatura. Em 1º de dezembro, o pagamento mínimo obrigatório sobe para 20% do valor da conta.
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